O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) informa que termina na próxima quinta (18) o prazo para os eleitores que não estiverem no domicílio eleitoral no dia da votação, no primeiro turno (2/10) e no segundo (30/10), solicitarem o voto em trânsito.
Importante saber que o requerimento para precisa ser feito presencialmente, em qualquer cartório eleitoral, sem necessidade de agendamento. É possível solicitar o voto em trânsito para o primeiro, o segundo ou ambos os turnos. O pedido só pode ser feito para as capitais e cidades com eleitorado igual ou superior a 100 mil pessoas.
Segundo o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), o voto em trânsito vale apenas para o cargo de presidente da República, quando a eleitora ou eleitor indicar uma cidade localizada em outra unidade da Federação diferente do município do seu domicílio eleitoral.
com informações do TRE-BA
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