Por decisão unânime do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o eleitor deve entregar o celular ou qualquer outro dispositivo eletrônico antes de entrar na cabine de votação no dia da eleição.
Segundo o presidente da corte, ministro Alexandre de Moraes, a polícia será acionada em caso de descumprimento da determinação. O magistrado diz que o objetivo é garantir o sigilo do voto e que, em situações excepcionais, detectores de metais poderão ser utilizados, avaliados caso a caso pelo juiz eleitoral.
A lei 9.504 prevê a proibição, mas nas últimas eleições o TSE flexibilizou a regra. O TSE respondeu a uma consulta feita pelo partido União Brasil, ao questionar a corte se a proibição de celulares na cabine de votação ainda está em vigor.
Na resposta, os ministros responderam que o celular não poderá ser guardado no bolso ou desligado, e deverá ser entregue pelo eleitor antes de acessar à cabine de votação.
com informações do TSE
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