Esmeralda Mello ganhou um processo trabalhista e decidiu gravar um vídeo com dancinha no TikTok em comemoração, mas teve a indenização anulada pelo tribunal. Ela trabalhava como vendedora em uma joalheria e entrou com a ação pedindo o reconhecimento de vínculo empregatício de um período anterior ao que consta na carteira de trabalho, dano moral pela omissão do registro e dano moral por tratamento humilhante em ambiente de trabalho.
A trabalhadora ganhou o processo, mas teve a sentença revertida depois de fazer a postagem, com duas amigas que foram testemunhas na ação. Na legenda do vídeo, ela escreveu: “Eu e minhas amigas indo processar a empresa tóxica”.
Por isso, os juízes responsáveis pela causa analisaram que as testemunhas levadas por Esmeralda tinham relação de amizade íntima, fato que foi omitido durante as audiências. E, de acordo com o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª região, em São Paulo, o juízo de 1º grau também considerou a postagem “desrespeitosa”.
CONDENADAS POR MÁ FÉ
“Por isso, os depoimentos foram anulados. Em sentença, concluiu-se também que a profissional e as testemunhas utilizaram de forma indevida o processo e a Justiça do Trabalho, tratando a instituição como pano de fundo para postagens inadequadas e publicação de dancinha em rede social”, diz a nota emitida pelo órgão.
Então, as três acabaram sendo condenadas por litigância de má-fé (conduta abusiva ou corrupta realizada por uma das partes no processo) e terão que pagar uma multa de 2% sobre o valor atribuído à causa para a empresa.
“Trata-se de uma atitude jocosa e desnecessária contra a empresa e, ainda, contra a própria Justiça do Trabalho. Demonstra, ainda, que estavam em sintonia sobre o que queriam obter, em clara demonstração de aliança, agindo de forma temerária no processo, estando devidamente configurada a má-fé”, afirmou a desembargadora-relatora do acórdão, Silvia Almeida Prado Andreoni.
com informações do G1
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