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E se atrasar ou não entregar a declaração do IRPF? Entenda melhor

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Os contribuintes têm até 31 de maio para entrega da declaração do Imposto de Renda. Quem é obrigado a enviar declaração e não fizer, será multado pela Receita Federal. São obrigados a declarar pessoas que se enquadram em uma ou mais das situações abaixo:

> Recebeu rendimentos acima de R$ 28.559,70 no ano de 2022;
> Teve receita bruta anual na atividade rural acima de R$ 142.798,50;
> Teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2022, de bens ou direitos acima de R$ 300 mil;
> Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito ao imposto;
> Realizou operações em bolsas de valores acima de R$ 40 mil;
> Passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês, e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro de 2022.

Quem não enviar a declaração até o prazo, paga multa mínima de R$ 165,74. Mas, pode ser maior, de acordo com o imposto devido e com o tempo de atraso. Se enviar a declaração atrasada, terá que pagar multa de 1% ao mês sobre o valor do imposto de renda devido, calculado na declaração, mesmo que esteja pago.

O valor máximo da multa é de 20% do imposto de renda e começa a contar em 1º de junho, finalizando na data do envio da declaração. Se o total for menor que R$ 165,74, paga-se esse mínimo.

Se o contribuinte não enviar a declaração, a Receita enviará um ofício a ele. A multa é aplicada do mesmo jeito, mas o valor começa a contar no dia 1º de junho e termina na data do envio do ofício pela Receita.

PRAZO PARA RECORRER

Nos dois casos, o contribuinte tem 30 dias para pagar a multa, prazo no qual também pode recorrer se entender que ela não é devida. Após esse prazo, começam a correr juros de mora que consideram a taxa Selic.

Quem têm direito à restituição e não pagar a multa no vencimento, terá o valor abatido da restituição, contando os juros. Se a multa não for paga, ainda é possível que o contribuinte tenha o nome incluído no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin) ou que tenha o Cadastro de Pessoa Física (CPF) considerado irregular pela Receita. Será impedido de abrir ou movimentar contas bancárias, tirar passaporte, pedir empréstimos, participar de concursos públicos, receber aposentadoria, entre outros.

com informações do iG

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