Após repercussão negativa no Judiciário e na sociedade, o desembargador Magid Nauef Láuar, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), reformou a decisão que havia absolvido um homem de 35 anos, acusado de estuprar uma menina de 12 anos.
O magistrado voltou atrás e fixou pena de 9 anos e 4 meses de reclusão para cada um: homem de 35 anos e a mãe da adolescente, por conivência, a ser cumprida em regime inicialmente fechado.
Antes, a absolvição foi proferida pela 9ª Câmara Criminal do TJMG. O desembargador Magid Nauef Láuar entendeu que havia um “vínculo afetivo consensual” entre o réu e a vítima, revertendo a sentença de primeira instância, que havia condenado o homem. Por isso, ele foi alvo de um Pedido de Providências, do Conselho Nacional de Justiça, para apurar sua atuação.
A promotora de Justiça Graciele de Rezende Almeida, coordenadora do Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça de Defesa dos Direitos das Crianças e dos Adolescentes, comentou: “As sociedades e os órgãos de defesa dos direitos da criança e do adolescente uniram-se ao Ministério Público em uma só voz, que foi ouvida pelo Poder Judiciário. Temos muito a celebrar, ganha a sociedade brasileira, que reafirma o dever de proteger as crianças e adolescentes contra qualquer forma de abuso, violência e negligência com prioridade absoluta”.
com informações do R7
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