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Decreto limita em três mil pessoas o público nos eventos em Itabuna

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Após o governo estadual, a Prefeitura de Itabuna publicou, nesta quarta (12), o Decreto nº 14.781, limitando em três mil pessoas o público nos eventos em espaços públicos ou privados, eventos urbanos e rurais, circos, parques de exposições, passeatas, solenidades de formatura, cerimônias de casamento e afins. Essa decisão vale entre 12 a 27 de janeiro e é obrigatório o cumprimento dos protocolos de segurança e de saúde contra o Covid-19.

Os eventos devem ocorrer com a ocupação ao máximo de 50% da capacidade do local, respeitando o limite de três mil pessoas. Todos os envolvidos devem atentar para as exigências sanitária e de segurança. A vacinação das pessoas deverá ser comprovada por carteira fornecida ou Certificado Covid-19 pelo aplicativo Conect SUS, do Ministério da Saúde, desde que contenha duas doses ou dose única da vacina, uma dose para crianças e adolescentes ou doses de reforço subsequente.

Em relação a eventos desportivos coletivos profissionais poderão ocorrer com a presença de público, desde que, cumulativamente, sejam atendidos os seguintes requisitos: acesso condicionado à comprovação da vacina, ocupação máxima limitada a 50% da capacidade do local e presença de público não superior a três mil pessoas, controle de fluxo de entrada e saída e o contingenciamento de público nas regiões subjacentes para evitar aglomerações. Por último, respeito aos protocolos.

CRIANÇAS, AULAS E ESTABELECIMENTOS 

A presença de crianças não alcançadas pela Campanha de Imunização contra a Covid-19 fica autorizada, nos espaço citados, quando acompanhadas por responsável que cumpram as normas quanto a vacinação.

Ficam autorizadas em 100% as aulas presenciais nas escolas e colégios públicos e particulares, conforme estabelecido pela Secretaria Municipal de Educação e demais protocolos sanitários. Já os estabelecimentos comerciais, de serviço e financeiros, tais como mercados, farmácias, agências bancárias, lotéricas e afins, deverão controla, rigorosamente, a capacidade de lotação.

Visitação às unidades de saúde se subordina às normas do Decreto, enquanto a visitação às unidades prisionais e policiais do Estado, fica condicionada ao Decreto Estadual nº 21.027 de 10 de janeiro de 2022. O acesso a quaisquer prédios públicos, nos quais situem-se órgãos, entidades e unidades administrativas também fica condicionada às normais.

As medidas serão apoiadas por fiscais e agentes das secretarias municipais de Segurança e Ordem Pública (Sesop), Indústria, Comércio, Emprego e Renda (Sicer), Infraestrutura e Urbanismo (Siurb), Saúde e Transportes e Trânsito (Settran), em conjunto com a Polícia Militar. As secretárias, observadas suas peculiaridades, poderão estabelecer medidas complementares de prevenção e combate à pandemia, como revezamento de turnos entre os seus servidores.

Com informações da Prefeitura

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