Um decreto municipal em Ilhéus proíbe a exigência de consumação mínima, a cobrança antecipada e qualquer forma de condicionamento para uso de mesas, cadeiras, guarda-sóis e demais mobiliários instalados na faixa de areia do litoral.
A ideia é simples: praias são bens públicos de uso comum do povo, garantindo o livre acesso e a permanência dos cidadãos sem a obrigação de consumo. O decreto enquadra como prática abusiva a recusa de atendimento ou a negativa de disponibilização de mobiliário a clientes que optem por não consumir imediatamente.
Os estabelecimentos serão obrigados a manterem, em local visível e de fácil acesso, um exemplar atualizado do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
PENALIDADES
Quem descumprir as regras terá penalidades como advertência, multa e a suspensão ou cassação do alvará de funcionamento, além da apreensão de equipamentos. A fiscalização será realizada pela Secretaria Municipal de Ordem Pública (SEMOP) e pelo Procon Ilhéus, com apoio da Guarda Civil Municipal, quando necessário.
Para ajudar o cumprimento da lei, o Procon e a Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Inovação promoverão campanhas educativas, com orientações e a concessão do selo “Cabaneiro(a) Legal”.
com informações a SUCOM
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