Sem a mesma rapidez para tratar de graves problemas do Brasil, como a compra de vacinas contra a Covid-19, o presidente Jair Bolsonaro (PL) editou decreto polêmico para perdoar os crimes do deputado federal Daniel Silveira (PTB-RJ).
Mas, juristas, advogados, professores e especialistas em direito afirmaram que é passível de questionamento e deverá ser analisado pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A maioria apontou “inconstitucionalidade” ou “ilegalidade” do ato do presidente. Silveira foi condenado pelo STF (LEIA AQUI) por estímulo a atos antidemocráticos e ataques a ministros do tribunal e a instituições.
Para Breno Melaragno, professor de Direito Penal da PUC-RJ, o decreto “aparentemente” cumpre a exigência constitucional. “Não vou dizer que é inédito, mas é algo muito raro no Brasil. Ele equivale ao instituto da clemência, que existem em alguns outros países, sendo atribuição ao chefe de estado, e esse questionamento pode haver perante o Supremo Tribunal Federal principalmente em relação ao eventual desvio de função”, declarou.
Vidal Serrano Nunes Júnior, professor de Direito Constitucional da PUC-SP, disse que a chamada “graça individual” costuma ser concedida para fins humanitários, em uma situação específica que justifique. “Não havendo fundamentação adequada, ele pode sim ser questionado. Então, eu acho que esse induto individual, na medida em que se pretende a inovação de uma decisão do Supremo Tribunal Federal, ele pode sim ser entendido como um ato administrativo executado com desvio de finalidade e, com isso, eventualmente, se expor eventualmente no próprio Supremo Tribunal Federal”, afirmou.
INCONSTITUCIONAL
Segundo Conrado Gontijo, advogado criminalista e doutor em Direito Penal pela USP, a medida é “flagrantemente inconstitucional”. “Trata-se de grave afronta ao Supremo Tribunal Federal, que, com absoluto acerto técnico, condenou Daniel Silveira pela prática de crimes graves. Ainda que o presidente da República tenha a prerrogativa de conceder graça, não pode fazê-lo de forma abusiva, deturpando a lógica que justificou a criação desse instituto. E, no caso concreto, o que se nota é Jair Bolsonaro, mais uma vez, atacando as instituições, atacando a democracia e tomando uma decisão manifestamente incompatível com o Estado de Direito”, afirmou.
Pedro Henrique Demercian, professor de direito processual penal da PUC-SP, classificou o decreto como “uma verdadeira excrescência no direito brasileiro”. “A concessão desse indulto individual pelo presidente da República me parece ter incorrido em evidente vício de origem e desvio de finalidade. No caso específico, autoria, materialidade e culpabilidade foram amplamente debatidos no STF, com estrita observância do devido processo legal (justo processo). A pena foi fixada dentro de parâmetros adequados e razoáveis”, disse.
Para o advogado Cláudio Pereira de Souza Neto, professor da Universidade Federal Fluminense (UFF), certamente o decreto será submetido a apreciação do Supremo Tribunal Federal. “Não se trata de um indulto coletivo. trata-se de um indulto individual, também chamado de graça, mas não vejo razão para que o Supremo Tribunal Federal se distancie desse parâmetro estabelecido na sua jurisprudência”.
Segundo ele, Daniel Silveira tem atuado de maneira reiterada contra a democracia, contra a autonomia das instituições. “Isso é fortemente reprovado pela Constituição Federal de 1988, que é a constituição da democracia”, declarou.
com informações do G1
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