O juiz Luiz Sérgio dos Santos Vieira, da 1ª Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais e Acidentes de Trabalho de Itabuna, emitiu uma liminar favorável à Empresa Municipal de Águas e Saneamento (EMASA). Na tutela antecipada, o magistrado determinou que a Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia (NEOENERGIA COELBA) restabeleça, em até 24 horas, o abastecimento de energia elétrica à Estação de Tratamento de Água (ETA), localizada em Nova Ferradas.
De acordo com a Prefeitura, a decisão do juiz menciona que a concessionária de energia elétrica está impedida de interromper o fornecimento para a EMASA até que os débitos sejam devidamente apurados no processo em andamento, sob pena de multa diária de R$ 20 mil, limitada a R$ 400 mil.
O magistrado também ressalta que “o fornecimento de energia elétrica é um serviço essencial para uma vida digna, sendo inadmissível a sua suspensão diante dos transtornos que podem surgir, especialmente quando o fornecimento de água potável, outro serviço essencial, também depende dele. É evidente o risco de danos graves e de difícil reparação devido à natureza essencial dos serviços prestados por ambas as partes”, afirmou o juiz Luiz Sérgio dos Santos Vieira.
Com informações da Prefeitura
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