As operadoras de cartões de crédito e instituições financeiras que realizam transações devem informar à Receita Federal sobre as movimentações dos contribuintes. O envio dos dados acontece semestralmente, conforme a Instrução Normativa 2.219, de 2024.
Segundo a Receita, o objetivo é aprimorar o controle e a fiscalização das operações financeiras, com o aumento da coleta de dados para garantir maior transparência. “[As medidas] reforçam os compromissos internacionais do Brasil, contribuindo para o combate à evasão fiscal e promovendo a transparência nas operações financeiras globais”, diz a nota.
A Instrução Normativa atualiza e expande a obrigação de envio de informações à Receita Federal por meio do e-Financeira, sistema eletrônico que integra o Sistema Público de Escrituração Digital (Sped). Ele é responsável por monitorar e coletar dados sobre operações financeiras, incluindo arquivos digitais com informações sobre cadastro, abertura e fechamento de contas, além de transações financeiras e previdência privada.
com informações da Agência Brasil
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