Em duas áreas bastante concorridas, os cursos de graduação em Direito e Medicina tiveram aumentado o número de vagas no primeiro edital de 2024 do Programa Universidade para Todos (ProUni), publicado em 17/01. O programa federal concede bolsas a estudantes de baixa renda em instituições privadas de ensino superior.
A decisão do governo Lula (PT) de aumentar as vagas tem o objetivo de acomodar mais bolsistas do ProUni nas vagas dos dois cursos de graduação em todo o país. As inscrições vão de 29 de janeiro a 1º de fevereiro, pelo Portal Único de Acesso ao Ensino Superior AQUI. A divulgação do resultado ocorrerá em duas chamadas: 6 de fevereiro e 27 do mesmo mês.
Segundo o Ministério da Educação (MEC), a consulta às informações detalhadas da oferta de bolsas, por curso, turno, instituição e local de oferta, está prevista para ser publicada na página do ProUni nesta sexta (19).
CRITÉRIOS
A bolsa de estudo integral será concedida a brasileiros que ainda não têm diploma de curso superior. Para participar da seleção, é necessário que o candidato à bolsa:
– tenha participado do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), na edição de 2022 ou de 2023;
– tenha obtido nota igual ou superior a 450 pontos na média das cinco provas do Enem;
– tenha tirado nota acima de zero na prova de redação do Enem;
– não tenha participado do referido exame na condição de treineiro (candidato que não concluiu o ensino médio e participa do exame para fins de autoavaliação).
CONDIÇÕES
Além disso, os candidatos precisam atender a, pelo menos, uma das seguintes condições:
– ser pessoa com deficiência;
– ser professor da rede pública de ensino, exclusivamente para os cursos de licenciatura e pedagogia, destinados à formação do magistério da educação básica (educação infantil, ensinos fundamental e médio), conforme Decreto nº 5.493/2005;
– ter cursado o ensino médio integralmente em escola da rede pública; ou ter estudado o ensino médio integralmente em instituição privada na condição de bolsista integral da respectiva instituição, entre outras condições de estudo.
RENDA FAMILIAR
Para o cálculo da renda, é considerada a renda bruta mensal de todos os membros da família do candidato à bolsa estudantil, conforme a Lei nº 11.096/2005.
>> Bolsa de 100% da mensalidade da faculdade privada: renda familiar mensal de até 1,5 salário mínimo por pessoa.
>> bolsa de 50% do programa: a renda mensal não pode ultrapassar três salários mínimos por pessoa da família.
O estudante selecionado deve comprovar a renda no momento da inscrição e, também, na matrícula na instituição privada de ensino superior, com contracheques, declaração de Imposto de Renda ou extratos bancários. Candidato professor da rede pública de ensino não precisa se submeter à regra da renda familiar do ProUni.
com informações da Agência Brasil
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