Sancionada no dia 6 de maio, a Emenda Constitucional (EC) 120/2022, estabeleceu o pagamento de R$ 2.424,00 como piso dos agentes comunitários de saúde (ACS) e de combate à endemias (ACE). Mas, as prefeituras só devem repassar o valor após o Ministério da Saúde (MS) publicar portaria e repassar os recursos aos municípios. A orientação é da Confederação Nacional de Municípios (CNM), reforçada pela União dos Municípios da Bahia (UPB).
A EC 120/2022 também estabeleceu pagamentos de vantagens, incentivos, auxílios, gratificações e indenizações, como reconhecimento e valorização do trabalho desses profissionais. O piso refere-se ao valor pago integralmente com recursos consignados no Orçamento da União. Portanto, é de responsabilidade do governo federal regulamentar o valor e transferir os recursos para o cumprimento da obrigação. VEJA AQUI http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/Emendas/Emc/emc120.htm
UPB e CNM lembram que nos anos de 2019, 2020 e 2021 essas categorias receberam aumento salarial com a aprovação da Medida Provisória (MP nº 827/2018). Na ocasião, para cada novo aumento anual, o Ministério da Saúde publicou portaria fixando o valor de custeio federal aos agentes de saúde para que, após esse ato, o Fundo Nacional de Saúde (FNS) repassasse os valores do Piso dos Agentes daquele ano.
A última dessas portarias foi a nº 3.317/2020, que estabeleceu o valor, ainda vigente, de R$ 1.550,00. É com base nela que o governo federal define qual ação funcional programática será a fonte dessa oneração orçamentária. Assim, até a edição de uma nova portaria, a revogação da anterior e a efetiva transferência do FNS aos Fundos Municipais, as prefeituras não devem realizar qualquer reajuste do piso salarial.
com informações da UPB
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