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CPF do remetente deverá constar nas encomendas enviadas pelos Correios

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Com o objetivo de dar mais segurança por meio da rastreabilidade do CPF, a partir de 1º de setembro deste ano, quem quiser enviar encomenda pelos Correios deverá colocar o número do documento, CNPJ ou passaporte (no caso de estrangeiros).

Caso a informação não esteja presente, o objeto não será postado. A exigência valerá para todas as postagens, à vista ou a faturar. Quem quiser agilizar o processo basta preencher todos os dados por meio dos sistemas de pré-postagem.

Nas postagens de encomendas destinadas aos lockers dos Correios e Clique e Retire, além das informações do remetente devem constar as seguintes informações do destinatário: CPF, CNPJ ou passaporte (no caso de estrangeiros) e do telefone celular ou e-mail.

com informações do Tribuna da Bahia

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