No dia 20 de abril, o Supremo Tribunal Federal (STF) deve julgar uma ação parada há anos, pedindo para que o dinheiro guardado no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) seja corrigido por um índice de inflação, abandonando o modelo atual. A ação pede que a correção do FGTS não seja mais feita pela Taxa Referencial (TR) mais 3% ao ano. Isso porque a TR tem perdido para a inflação, fazendo com que o dinheiro armazenado no fundo perca valor ao longo dos anos.
Segundo análise do Instituto Fundo de Garantia do Trabalhador (IFGT), é bastante provável que, caso o STF vote de maneira favorável, apenas os trabalhadores que já tiverem um processo aberto sobre o caso antes da data do julgamento terão direito à correção.
Professor de Direito da Faculdade Presbiteriana Mackenzie Brasília (FPMB), Frederico Barbosa explica que há uma divergência de entendimento sobre essa questão. Tem advogados que defendem que apenas quem tiver uma ação judicializada receberia a correção do FGTS, outros pensam o contrário. “Eu entendo que seriam abrangidos todos os trabalhadores. Com base na Constituição, todos são iguais perante a lei”, afirma Frederico.
PODE NÃO VALER À PENA
Cálculos do IFGT mostram que os valores a serem recebidos pelos trabalhadores podem chegar a até R$ 100 mil, dependendo da quantia no fundo. Para a maioria, porém, a ação não deve compensar. Isso porque, de acordo com dados da Caixa, 44,92% dos trabalhadores com saldo no FGTS têm menos de R$ 550 acumulados.
Segundo o IFGT, em muitos casos sequer compensa entrar com uma ação. “Veja se vale a pena, para não gastar dinheiro ou criar uma falsa expectativa”, aconselha Mario Avelino, presidente da ONG. Para realizar os cálculos, o site do IFGT AQUI.
com informações do iG
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