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Contribuintes baianos poderão parcelar ICMS de dezembro

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imagem: Guia do Investidor

Por decisão do governo estadual, os contribuintes baianos poderão parcelar em duas vezes o ICMS de dezembro. O governador Jerônimo Rodrigues (PT) confirmou a medida em suas redes sociais. “O parcelamento vai trazer impacto positivo para a economia baiana, permitindo maior fôlego financeiro às empresas, o que tem o potencial de resultar em preços mais competitivos para o consumidor”, afirmou.

Segundo o decreto assinado, as parcelas vencerão nos dias 9 de janeiro e 9 de fevereiro de 2024. O parcelamento será feito por meio da Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz-BA). A medida atende a um pleito encaminhado pela Câmara de Dirigentes Lojistas de Salvador. A opção pelo parcelamento do ICMS também é válida para operações sujeitas ao pagamento por antecipação tributária. Nesses casos, as parcelas terão vencimento nos dias 25 de janeiro e 26 de fevereiro.

Para optar pelo parcelamento, além de fazer a emissão dos respectivos documentos de arrecadação via internet, o contribuinte deverá acessar o site da Sefaz-BA AQUI e clique em DAE Pagamentos.

Os contribuintes optantes pelo Simples Nacional não poderão participar dos prazos especiais de pagamento, já que os débitos apurados neste regime são recolhidos em conjunto com outros tributos federais e municipais, o que impossibilita a decomposição dos dados para o parcelamento. A medida também não contempla as empresas que atuam no comércio de automóveis, camionetas, utilitários, motocicletas e motonetas novos, as do comércio de caminhões reboques, semirreboques, ônibus e microônibus novos e usados e as do comércio de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios (hipermercados e supermercados).

com informações da Sefaz-BA

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