Pelo Calendário Administrativo da Prefeitura de Itabuna, não haverá expediente durante o Carnaval oficial, conforme o Decreto nº 16.670, publicado em 22 de janeiro.
Na segunda (16), será ponto facultativo. Na terça (17), Carnaval, segue o feriado nacional. E, na Quarta-Feira de Cinzas (18), o expediente ao público começa ao meio-dia.
Pelo Decreto os seguintes órgãos, setores e servidores não podem sofrer interrupção:
>> Guarda Civil Municipal, Defesa Civil, fiscalização de transporte e trânsito, bem como as atividades fiscalizatórias exercidas em regime de plantão ou escala;
>> Saúde pública, exclusivamente no que se refere à Unidade de Pronto Atendimento – UPA 24 Horas, ao SAMU-192 e atividades de fiscalização da Vigilância Sanitária;
>> Casas de acolhimento e abrigamento de crianças, adolescentes, população em situação de rua e mulheres vítimas de violência, além de atividades correlatas exercidas em regime de plantão pelo Conselho Tutelar e pelo Serviço Especializado de Abordagem Social;
>> Outros serviços essenciais definidos pela autoridade administrativa competente.
com informações a Prefeitura Municipal
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