Para facilitar a vida que quem precisa do benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença), o INSS simplificou as regras. A portaria foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta (21) e regulamenta a dispensa de emissão de parecer conclusivo da Perícia Médica Federal quanto à incapacidade de trabalho.
O prazo máximo para o INSS conceder o benefício via análise de documentos (processo AtestMed) é de 180 dias. Caso seja negado, o segurado terá 15 dias para realizar um novo requerimento. Os benefícios referentes a acidentes também poderão ser solicitados sem perícia médica, desde que a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) emitida pelo empregador seja apresentada.
Segurados poderão enviar os documentos pelo Meu INSS (site ou aplicativo) ou pedir atendimento na central, pelo número 135. A documentação deve ser legível, sem rasuras e apresentar as seguintes informações: nome completo do segurado; data de emissão do documento (não podendo ser superior a 90 dias da data de entrada do requerimento); diagnóstico por extenso ou código da Classificação Internacional de Doenças (CID); assinatura e identificação do profissional emitente, com nome e registro no conselho de classe, ou carimbo; data do início do afastamento ou repouso; prazo necessário estimado para o repouso.
O INSS informa que quem já tem perícia médica agendada também pode optar pelo procedimento documental, desde que a data da perícia presencial seja superior a 30 dias após a data do requerimento do AtestMed. Benefícios concedidos por análise documental não poderão durar mais de 180 dias. Se a indicação de repouso for por prazo indeterminado, será concedido o auxílio-doença por 180 dias.
Se os requisitos não forem cumpridos ou se o prazo estipulado pelo profissional da saúde para o afastamento for superior a 180 dias, o segurado terá que agendar a perícia presencial. Além disso, o requerimento para a prorrogação de um benefício não poderá ser feito por meio de análise documental.
com informações do iG
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