Uma portaria do Ministério da Fazenda, publicada nesta sexta (30), estabelece novas regras para compras internacionais feitas pela internet. Pela norma, que entra em vigor a partir de agosto, o governo vai deixar de cobrar o Imposto de Importação para compras on-line de até US$ 50. Isso desde que as empresas entrem em um programa da Receita e recolham tributos estaduais.
Hoje, as compras de importados eram taxadas, independentemente do valor. A isenção de US$ 50 que existia era restrita apenas para remessas internacionais entre pessoas físicas. Em agosto, as compras on-line de até US$ 50, feitas em empresas que não cumprirem com as novas regras, continuarão sendo taxadas.
As regras do programa para empresas aderirem foram publicadas por uma Instrução Normativa da Secretaria Especial da Receita Federal. A medida cria uma série de critérios para empresas de comércio eletrônico, como:
> fazer o repasse dos impostos cobrados;
> detalhar para o consumidor informações sobre os valores de impostos, tarifas postais e demais despesas;
> colocar no pacote enviado ao consumidor de maneira visível, no campo do remetente, a marca e o nome da empresa em questão;
> realizar o combate ao descaminho e contrabando.
O Ministério da Fazenda determinou que as empresas recolham o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para que as compras de até US$ 50 não recebam o Imposto de Importação.
Compras acima de US$ 50, não muda nada nos tributos federais. Com isso, segue em vigor a tributação de 60% do imposto de importação e a alíquota de 17% do ICMS continuará incidindo em todas as aquisições do Programa de Remessa Conforme (incluindo compras abaixo de US$ 50) de empresas para pessoas físicas.
com informações do g1
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