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Comerciantes de Ilhéus afetados pelas chuvas já podem acessar crédito

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A partir desta quarta (5), a Prefeitura de Ilhéus inicia o cadastramento de comerciantes e prestadores de serviços afetados pelas chuvas para acesso à linha de crédito emergencial, disponibilizada pela Desenbahia.

Pessoas físicas e jurídicas podem ter acesso ao crédito, apresentando Boletim de Ocorrência emitido pela Defesa Civil que comprova os danos e demais requisitos estabelecidos para concessão do financiamento. O cadastro será realizado no balcão do SineBahia, localizado no SAC (Rua Eustáquio Bastos, 308, Centro), de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 12h30.

“Buscamos várias medidas para mitigar os problemas causados pelas chuvas e apoiar os empreendedores, principalmente aqueles que mais necessitam neste momento”, afirmou Soane Galvão, titular da Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Inovação (SDE).

Equipes da SDE ficarão responsáveis pelos trâmites de operacionalização para agilizar todo o processo, orientando sobre o preenchimento e entrega de todos os documentos, bem como encaminhá-los para a Desenbahia.

Pelo convênio, o aporte inicial é de R$ 20 milhões, destinado aos comerciantes das cidades atingidas. As concessões permitem parcelamento em até 48 meses, incluindo carência de até 12 meses para pagamento da primeira parcela, sem juros para financiamentos de até R$150 mil.

DOCUMENTAÇÃO

– Boletim de Ocorrência emitido pela Defesa Civil/ Corpo de Bombeiros;
– Formulário Declaração de Propósito Completo preenchido e assinado;
– RG/ CNH do solicitante e dos sócios/ avalistas da empresa (para Pessoa Jurídica);
– RG/CNH do cônjuge / convivente ou dos sócios (para a Pessoa Jurídica), se for o caso;
– Certidão de Casamento ou Divórcio Averbada ou Certidão de Óbito conforme estado civil;
– Comprovante de Residência do solicitante ou dos sócios/ avalistas (para a Pessoa Jurídica);
– Conta para crédito

CERTIDÕES

– Certidão de débitos relativos a créditos tributários federais e dívida ativa da União;
– Certificado de regularidade com o FGTS;
– Certidão negativa de débitos tributários, expedida pela Sefaz Estadual;
– Recibo de entrega da RAIS (empresas optantes do Simples)

DOCUMENTOS ADICIONAIS PARA PJ (exceto MEI)

– Comprovante de Faturamento Fiscal (Extrato Simples ou SPED Fiscal/ECD) mais recente

Com informações da Prefeitura

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