O governo Lula (PT) conseguiu finalizar a reforma tributária, com um ponto importante: a isenção de alimentos da cesta básica. A regulamentação aconteceu na quinta (16), após 30 anos de discussões no Congresso Nacional. Como determinado pela emenda constitucional de 2023, a lei complementar definiu os itens que terão alíquota zero e os itens que terão alíquota reduzida em 60%. Já bebidas prejudiciais à saúde serão sobretaxadas.
No cesta básica nacional, a lei inclui 22 produtos que não pagarão o futuro Imposto sobre Valor Agregado (IVA). A lista traz produtos essenciais para a alimentação dos brasileiros, com a inclusão de itens regionais, como o mate e o óleo de babaçu. Tem ainda 14 alimentos que terão alíquota reduzida em 60% em relação a alíquota-padrão.
As bebidas açucaradas e alcoólicas vão pagar mais impostos. Esses produtos foram incluídos na lista do Imposto Seletivo, conhecido como Imposto do Pecado, que incidirá sobre bens que prejudicam a saúde ou o meio ambiente. Ele também será cobrado sobre bens minerais, jogos de azar, embarcações e aeronaves, produtos fumígenos (cigarros e relacionados) e veículos.
Mesmo com especialistas em saúde terem pedido – em audiências públicas – a inclusão de alimentos processados no imposto, o Congresso não acatou as reivindicações.
A lista de alimentos da cesta básica nacional com alíquota zero:
1. Açúcar;
2. Arroz;
3. Aveias;
4.Café;
5.Carnes bovina, suína, ovina, caprina e de aves e produtos de origem animal (exceto foie gras)
6. Cocos;
7. Farinha de mandioca e tapioca;
8. Farinha de trigo;
9. Feijões;
10. Fórmulas infantis;
11. Grão de milho;
12. Leite fluido pasteurizado ou industrializado, na forma de ultrapasteurizado; leite em pó, integral, semidesnatado ou desnatado; e fórmulas infantis definidas por previsão legal específica;
13. Manteiga;
14. Margarina;
15. Massas alimentícias;
16. Mate;
17. Óleo de babaçu;
18. Pão francês;
19. Peixes e carnes de peixes (exceto salmonídeo, atum, bacalhau, hadoque, saithe e ovas e outros subprodutos);
20. Queijos tipo muçarela, minas, prato, de coalho, ricota, requeijão, provolone, parmesão, fresco não maturado e do reino;
21. Raízes e tubérculos;
22. Sal.
Alimentos com redução de 60% em relação à alíquota padrão:
1. Amido de milho;
2. Cereais não contemplados com alíquota zero;
3. Crustáceos (exceto lagostas e lagostim);
4. Extrato de tomate;
5. Farinha, grumos e sêmolas, de cerais; grãos esmagados ou em flocos, de cereais;
6. Fruta de casca rija regional, amendoins e outras sementes;
7. Leite fermentado, bebidas e compostos lácteos;
8. Massas alimentícias recheadas (mesmo cozidas ou preparadas de outro modo) e massas instantâneas;
9. Mel natural;
10. Óleo de soja, de milho, canola e demais óleos vegetais;
11. Pão de forma;
12. Polpas de frutas sem açúcar, outros edulcorantes e conservantes;
13. Produtos hortícolas, frutas e vegetais;
14. Sucos naturais de fruta ou de produtos hortícolas sem açúcar, edulcorantes e conservantes.
com informações da Agência Brasil
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