Uma norma eleitoral estabelece que, a partir deste sábado (21), candidatos que disputam as eleições municipais deste ano não poderão ser detidos ou presos, salvo em flagrante delito. Postulantes aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador ficam impedidos de detenção durante os 15 dias que antecedem o primeiro turno do pleito, neste caso, dia 6 de outubro.
A regra está prevista no parágrafo 1º do artigo 236 do Código Eleitoral (Lei n.º 4.737/1965). Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), “o objetivo da medida é garantir o equilíbrio da disputa eleitoral e prevenir que prisões sejam usadas como manobra para prejudicar o candidato por meio de constrangimento político ou o afastando de sua campanha eleitoral”.
Se houver prisão, o candidato deverá ser conduzido imediatamente à presença do juiz competente, que verificará a legalidade na detenção. Quando não houver flagrante delito, o juiz deverá relaxar a prisão do candidato. No caso dos eleitores, o prazo que proíbe a prisão é de cinco dias antes do pleito (1º de outubro), a não ser em flagrante delito.
com informações do Bahia Notícias
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