Alvo de muitas polêmicas, o Novo Ensino Médio teve sua versão final aprovada pela Câmara dos Deputados finalizou, nesta terça (9). O texto que foi votado e segue para a sanção do presidente Lula (PT) é um substitutivo do relator, deputado Mendonça Filho (União-PE) para o Projeto de Lei 5230/23, do Poder Executivo.
Ele mantém o aumento da carga horária da formação geral básica previsto no projeto original, de 1.800 para 2.400 horas (somados os três anos do ensino médio) para alunos que não optarem pelo ensino técnico. A carga horária total do Ensino Médio continua a ser de 3.000 horas nos três anos (5 horas em cada um dos 200 dias letivos anuais).
Para completar a carga total nos três anos, os alunos deverão escolher uma área para aprofundar os estudos com as demais 600 horas. A escolha poderá ser entre um dos seguintes itinerários formativos: linguagens e suas tecnologias; matemática e suas tecnologias; ciências da natureza e suas tecnologias; ou ciências humanas e sociais aplicadas.
Hoje, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) define um total de 1.800 horas para a formação geral básica, direcionando 1.200 horas para os itinerários de formação, após a reforma do ensino médio de 2017. O relator rejeitou mudanças feitas no Senado, entre elas a obrigatoriedade do ensino de espanhol, que será optativo.
ENSINO NOTURNO
Os estados deverão manter, na sede dos municípios, pelo menos uma escola da rede pública com oferta de Ensino Médio regular no turno noturno. A exigência dependerá de haver demanda manifestada e comprovada pela matrícula nesse turno, na forma da regulamentação do respectivo sistema de ensino.
Pelo texto, o Ministério da Educação deve apoiar os sistemas estaduais de educação para o estabelecimento de políticas, programas e projetos de formação continuada dos docentes que incluam orientações didáticas e reflexões metodológicas relacionadas ao novo formato do ensino médio.
ITINERÁRIOS
Agora, todas as escolas devem ofertar o aprofundamento integral de todas as áreas de conhecimento, exceto o ensino profissional. Deverá haver, no mínimo, dois itinerários formativos de áreas diferentes. O estudante poderá optar por uma complementação com itinerários focados em duas áreas diferentes: matemática e ciências da natureza, por exemplo; ou linguagens e ciências humanas.
Diretrizes nacionais do Conselho Nacional de Educação definiram a montagem dos itinerários, com a participação dos sistemas estaduais de ensino, reconhecidas as especificidades da educação indígena e quilombola. Esses sistemas deverão apoiar as escolas para a realização de programas e projetos destinados a orientar os alunos no seu processo de escolha dos itinerários.
com informações do iG
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