Os deputados federais (com voto contra do partido Novo) aprovaram, nesta terça (4), o projeto de Lei (PL) 3935/2008, que aumenta de maneira gradual a licença paternidade. O texto retorna para análise no Senado. A proposta aumenta o benefício de forma escalonada: 10 dias do primeiro ao segundo ano de vigência da lei até 20 dias a partir do quarto ano.
A licença poderá ser dividida em dois períodos, a partir da requisição do empregado. O projeto determina que a licença de 120 dias será concedida apenas em caso de falecimento materno.
Além disso, a proposta determina que a licença de 20 dias só será concedida se o governo conseguir cumprir as metas fiscais previstas na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) referente ao segundo ano de aplicação da lei. Caso a meta não aconteça, essa licença só entrará em vigor a partir do segundo exercício financeiro seguinte àquele em que se verificar o cumprimento da meta.
LICENÇA E SALÁRIO
Pelo texto, a licença-paternidade e o salário-paternidade nos casos de nascimento, adoção ou guarda judicial para fins de adoção de criança ou adolescente com deficiência, passarão de 30 para 60 dias, com vigência escalonada até o quinto ano de vigência da lei.
O texto diz ainda que o salário-paternidade será destinado às mesmas categorias de segurados atualmente contempladas pelo salário-maternidade. Está prevista a concessão de incentivos fiscais para as empresas aderirem à licença.
Será permitida a manutenção simultânea de salário-paternidade e salário-maternidade, em relação a nascimento ou adoção, ou guarda judicial para fins de adoção, de uma mesma criança ou adolescente. Mas, o primeiro estará condicionado ao afastamento do segurado do trabalho ou da atividade desempenhada, sob pena de suspensão do benefício.
com informações da Agência Brasil
Compartilhe no WhatsApp



Comments