Os entregadores de aplicativos de entregas terão mais proteção garantida em lei. O presidente Jair Bolsonaro (PL) sancionou a Lei nº 14.297, que garante proteção durante a pandemia à categoria. A proposta havia sido aprovada pelo Congresso Nacional no ano passado e foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta (6).
Agora, a empresa deve contratar seguro contra acidentes, sem franquia, para o entregador cadastrado, “exclusivamente para acidentes ocorridos durante o período de retirada e entrega de produtos e serviços, devendo cobrir, obrigatoriamente, acidentes pessoais, invalidez permanente ou temporária e morte”.
Se o entregador prestar serviços para mais de um aplicativo, a indenização será paga pelo seguro contratado pela empresa para a qual ele estava trabalhando no momento do acidente.
PAGAMENTOS
Caso o trabalhador precise ser afastado por Covid-19, caberá ao aplicativo garantir a ele uma assistência financeira por 15 dias, prorrogável por mais dois períodos de 15 dias. Para isso, o profissional deverá apresentar o resultado positivo para a doença ou o laudo médico que ateste a condição decorrente da doença, que justifique o afastamento.
O valor a pagar, neste caso, deverá ser calculado pela média dos três últimos pagamentos mensais recebidos pelo entregador. Fora os casos de Covid-19, o pagamento regular pelos serviços prestados mensalmente deve ser feito prioritariamente pela internet.
INFORMAÇÕES
A lei também determina que as empresas ficam responsáveis por dar aos entregadores informações sobre os riscos do coronavírus e os cuidados necessários para se prevenir do contágio e evitar a disseminação da doença.
Com informações do iG/Economia
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