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Bolsonaro convocar ato já é motivo para prisão, dizem especialistas

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A convocação do ato por Jair Bolsonaro (PL), na Avenida Paulista, no próximo dia 25, é motivo suficiente para a prisão do ex-presidente, segundo advogados ouvidos pela Revista Fórum. O ex-presidente e suspeito de planejar um golpe de Estado diz que a manifestação é para “se defender” das investigações.

Segundo o doutor em Ciência Política pela Universidade Federal Fluminense e mestre em Criminologia e Direito Penal pela Universidade Cândido Mendes, Fernando Augusto Fernandes, Bolsonaro incorre em uma “continuidade delitiva” ao convocar o ato após dizer várias vezes que o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), deve ser preso.

“A decisão que mandou recolher o passaporte, impedindo Bolsonaro de sair do país, e a não se comunicar com outros investigados são medidas do art. 319 do CPP [Código de Processo Penal] substituindo a prisão por medidas menos gravosas. Significa que, primeiramente, o ministro entendeu os pressupostos para a prisão preventiva e que havia, naquele momento, possibilidade de substituição. Mas, Bolsonaro, ao convocar um ato depois da manifestação do [Silas] Malafaia, reafirmando que o Alexandre de Moraes deveria ser preso, o objetivo é criar constrangimento, em uma repetição do que fez dia 07 de setembro de 2021 em que afirmou que ou o ministro se enquadrava ou saia do STF e que não cumpriria mais suas ordens. Não é possível fazer um corte do passado com o presente. Há poucos dias, Bolsonaro repetiu em uma live os ataques as eleições. Há uma continuidade delitiva que torna possível a sua prisão”, afirmou o especialista.

AMEAÇA À ORDEM PÚBLICA

Quem também vai na mesma linha é Sérgio Augusto de Souza, advogado criminalista com atuação na execução penal. “A suposta incitação à população contra medidas judiciais pode ser interpretada como uma ameaça à ordem pública e à estabilidade institucional. Ao convocar manifestações públicas, Bolsonaro desafia as autoridades, sugerindo uma tentativa de usar a pressão popular para influenciar o judiciário”, explicou.

“O Art. 312 do CPP deixa claro que a prisão preventiva pode ser decretada para garantir a ordem pública, a instrução criminal ou a aplicação da lei penal, quando há prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria e de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado. A postura de Bolsonaro ao convocar um ato ‘aparentemente’ pacífico representa o perigo gerado pelo estado de liberdade, colocando em risco a instrução criminal, devido à proibição de contato entre os investigados, e ameaça à ordem pública ao inflamar seus seguidores contra às instituições democráticas”, disse à Fórum.

com informações da Revista Fórum

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