Especialista ouvido pelo site Metrópoles diz que confirmação de Jair Bolsonaro de incorporação de alguns presentes presidenciais ao seu acervo privado pode ser configurado como peculato.
Trata-se de crime contra a administração pública, tipificado no art. 312 do Código Penal (Lei 2.848/40). Ocorre quando um funcionário público apropria-se ou desvia, em favor próprio, de dinheiro, valor, ou qualquer outro bem móvel que se encontra em posse do funcionário em razão de seu cargo.
Bolsonaro disse a CNN ter “seguido a lei” ao incorporar os itens ao acervo pessoal. Entre os objetos estão as joias avaliadas em R$ 16,5 milhões e que seriam entregues à ex-primeira-dama Michelle Bolsonaro. O item foi retido pela Receita Federal. Pela lei, em se tratando de presidente da República, qualquer presente recebido por uma representação estrangeira se torna patrimônio da nação, e não do governante.
Doutora em Direito, advogada criminalista e professora do Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP), Carolina Costa explicou que “qualquer apropriação de coisa pública por funcionário público” e se a coisa for móvel e tiver valor significativo, “pode configurar crime de peculato, previsto no Código Penal”. A pena mínima para o crime de peculato é de 2 a 12 anos.
com informações do Metropóles
Compartilhe no WhatsApp
Comments