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Bolsonaro comete peculato ao ficar com joias, diz especialista

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Especialista ouvido pelo site Metrópoles diz que confirmação de Jair Bolsonaro de incorporação de alguns presentes presidenciais ao seu acervo privado pode ser configurado como peculato.

Trata-se de crime contra a administração pública, tipificado no art. 312 do Código Penal (Lei 2.848/40). Ocorre quando um funcionário público apropria-se ou desvia, em favor próprio, de dinheiro, valor, ou qualquer outro bem móvel que se encontra em posse do funcionário em razão de seu cargo.

Bolsonaro disse a CNN ter “seguido a lei” ao incorporar os itens ao acervo pessoal. Entre os objetos estão as joias avaliadas em R$ 16,5 milhões e que seriam entregues à ex-primeira-dama Michelle Bolsonaro. O item foi retido pela Receita Federal. Pela lei, em se tratando de presidente da República, qualquer presente recebido por uma representação estrangeira se torna patrimônio da nação, e não do governante.

Doutora em Direito, advogada criminalista e professora do Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP), Carolina Costa explicou que “qualquer apropriação de coisa pública por funcionário público” e se a coisa for móvel e tiver valor significativo, “pode configurar crime de peculato, previsto no Código Penal”. A pena mínima para o crime de peculato é de 2 a 12 anos.

com informações do Metropóles

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