Foi publicada no Diário Oficial do Estado, desta sexta-feira (17), a Lei nº 14.396, pelo governador Rui Costa, alterando a Lei nº 14.310 do Bolsa Presença. O programa, que teria vigência até dezembro deste ano, passa a ser permanente e reconhecido como uma política de Estado.
Com isso, o pagamento do auxílio financeiro para as famílias dos estudantes em condição de vulnerabilidade socioeconômica, previsto para acontecer no ano de 2021, será executado concomitantemente com o calendário letivo a partir de 2022.
“Este é um benefício fundamental para o fortalecimento da nossa educação quando o país volta a enfrentar um cenário de extrema pobreza. Por isso, fizemos um esforço grande para consolidar o bolsa presença como um benefício permanente para aquelas famílias que se encontram em situação de vulnerabilidade econômica e social. Por meio dessa iniciativa, o Estado consegue assegurar a permanência dos alunos na sala de aula. Assim, evitamos que estudantes deixem a escola em busca de algum tipo de renda para ajudar a família”, destacou o governador.
VALOR MAIOR
Além dos R$ 150 por família de estudante, regulamente matriculado na rede estadual de ensino, o valor do benefício será ampliado. Além dos R$150,00 por família, será acrescido R$ 50 por aluno, a partir do segundo aluno admitido no Programa.
O Bolsa Presença faz parte do Programa Estado Solidário e, só em 2021, a previsão é a de que o programa atenda a 421.308 famílias e alcance 528.213 estudantes. Os recursos disponibilizados pelo governo do Estado para este ano chegam a R$ 469 milhões.
A concessão do benefício está vinculada à assiduidade nas aulas ministradas pela unidade escolar onde o aluno esteja matriculado; à participação obrigatória dos alunos nas avaliações de aprendizagem promovidas pela unidade escolar, visando orientar o acompanhamento pedagógico; e à manutenção dos dados cadastrais atualizados na unidade escolar e de sua família no CadÚnico.
Com informações do governo estadual
Compartilhe no WhatsApp
Comments