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Blitz durante eleições está proibida pelo TSE e Ministério da Justiça

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Foto: TSE

Um documento assinado Ministério da Justiça e Segurança Pública e o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) proíbe a realização de blitz no primeiro e segundo turnos das eleições de outubro. Segundo o ministro Ricardo Lewandowski, os atos que ocorreram no passado recente não se repetirão.

É uma referência às blitzes da Polícia Rodoviária Federal (PRF), sob o comando do então diretor Silvinei Vasquez, que atrasaram a chegada de eleitores do Nordeste aos locais de votação em 2022. “Não queremos e não veremos a repetição dos vergonhosos atos que ocorreram no passado recente em que os eleitores foram impedidos por forças do próprio Estado de se locomoverem livremente até o local das votações”, destacou Lewandowski, durante a cerimônia de assinatura dos documentos. Por isso, Vasques foi preso pela Polícia Federal, por suspeita de interferir o processo eleitoral.

O documento determina um protocolo de atuação que a PRF deve seguir nas eleições municipais em todo o Brasil. “O Estado assegurará aos brasileiros sua ida ao local de votação”, completou o ministro, ao lado da presidente do TSE, ministra Cármen Lúcia, do atual diretor-geral da PRF, Antônio Fernando Oliveira, e demais autoridades.

Cármen Lúcia afirmou que a portaria tem o objetivo de não permitir que o Estado atrapalhe o direito do voto. “O Estado tem que assegurar o livre trânsito nas vias, nas rodovias e nas praças, porque, afinal, a praça é do povo. O eleitor terá garantia da segurança e tranquilidade que circulará livremente”, explicou.

com informações da Agência Brasil

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