Com se não bastasse a vida difícil e os salários baixos, os trabalhadores brasileiros sofrem mais um ataque, principalmente na busca de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez, muitas vezes negados equivocadamente pelo INSS. A Câmara dos Deputados aprovou um substituto ao Projeto de Lei (PL) nº 3.914/2020, que obriga os beneficiários a arcarem com os custos das perícias médicas feitas durante as ações na Justiça, geralmente porque o INSS errou na avaliação e negou o benefício.
Os trabalhadores também deverão bancar os custos de todo o processo caso percam a ação. O relator do projeto e principal responsável pelas mudanças é o deputado Ricardo Barros (PP-RR), líder do governo de Jair Bolsonaro (PL) na Câmara.
As perícias realizadas até o final de 2021 serão bancadas pela Justiça Federal. Mas, a partir de 2022, cabe ao beneficiário que entrou com a ação antecipar o pagamento do valor estipulado para a realização da perícia médica. Se aprovado, valerá também para ações que envolvam a concessão de benefícios assistenciais à pessoa com deficiência. Além disso, a perícia gratuita será somente para trabalhadores de baixa renda, desde que possuam rendimento mensal familiar per capita de até meio salário mínimo e sejam beneficiários da Justiça Gratuita.
INCONSTITUCIONAL
Segundo o pesquisador da Universidade de Brasília (UNB) e especialista em Previdência, Remígio Todeschini, o projeto é inconstitucional. Ele explica que o artigo 7° da Constituição de 1988 prevê que o custeio total nos casos das perícias acidentárias (e benefícios acidentários) é de responsabilidade do INSS.
“Via de regra, em todo o mundo, as leis previdenciárias garantem que seja de responsabilidade do Estado o custeio administrativo, pericial e judicial. No Brasil, a a regra vale desde que foi criada a primeria lei previdenciária, em 1923. Dentro da visão neoliberal, um projeto de lei determinando que o segurado arque com a perícia, é contrário ao direito constitucional de proteção previdenciária a que o trabalhador tem direito”, diz.
O segurado contribui automaticamente todos os meses para a Previdência e o patrão também deve contribuir para manutenção de todo o sistema previdenciário, diz o pesquisador para reforçar a responsabilidade do custeio por parte do INSS. Vale lembrar que o acesso à Justiça é um direito fundamental previsto na Constituição Federal (através do no inciso 64° do Artigo 5º) que garante a todos a possibilidade de acesso ao Poder Judiciário e à Justiça.
TRAMITAÇÃO
De autoria do Senador Sérgio Petecão (PSD-AC), o PL 3.304, havia sido aprovado pelo Senado. Ao ser votado da Câmara, foi modificado com as alterações que atacam os direitos dos beneficiários. Agora, voltará ao Senado para nova apreciação. De acordo com reportagem da Folha de SP, o líder do governo, Ricardo Barros (PP-RR) já negociou com o autor do projeto a manutenção das alterações, sob a alegação de que “não há recursos para pagar as perícias”.
com informações da CUT
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