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Baianos terão desconto de 20% em IPVA antecipado ou parcelamento

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Na Bahia, os proprietários de veículos terão desconto de 20% no pagamento antecipado, até 10 de fevereiro, do valor integral do IPVA em 2022. Além disso, tem a opção de parcelar o pagamento em cinco vezes. O governo também oferecerá 10% de desconto para quem optar por quitar todo o valor do imposto no vencimento da primeira das cinco cotas do parcelamento.

“O equilíbrio das contas do Estado e a gestão eficiente dos recursos públicos nos permitiram conceder ao contribuinte da Bahia um desconto de 20% no pagamento antecipado do IPVA de 2022, em cota única até 10 de fevereiro. É o dobro do desconto que foi dado neste ano de 2021”, escreveu o governador Rui Costa no Twitter.

O parcelamento em cinco vezes poderá ser feito a partir de março, quando tem início o calendário que fixa os prazos para início do pagamento parcelado conforme o número final da placa do veículo.

As mudanças estão definidas em portaria a ser publicada pela Secretaria da Fazenda, na edição desta quinta-feira (23) do Diário Oficial do Estado. Estarão disponíveis também no site www.sefaz.ba.gov.br ou pelo telefone 0800 071 0071.

PARCELAMENTO

Os proprietários só precisam observar a data de vencimento da primeira cota na tabela, de acordo com o número final da placa. Para parcelar, é preciso que o valor devido seja no mínimo R$ 120,00. O pagamento pode ser feito em qualquer agência do Banco do Brasil, Bradesco ou Bancoob, bastando apenas apresentar o número do Renavam.

Os débitos referentes à taxa de licenciamento e às multas de trânsito deverão ser pagos até a data de vencimento da quinta parcela. O proprietário que perder o prazo da primeira cota deixa de ter direito ao parcelamento em cinco vezes.

ISENÇÃO

Estão isentos do pagamento do IPVA portadores de deficiência física, visual, mental e autistas. Além de veículos de empresas concessionárias de serviço público de transporte coletivo, veículos com mais de 15 anos de fabricação, veículos terrestres com motor de potência inferior a 50 cilindradas e embarcações com motor de potência inferior a 25 HP.

Além de máquinas agrícolas, táxis de propriedade de motoristas profissionais autônomos e veículos pertencentes a embaixadas, a representações consulares, a funcionários de carreira diplomática e a pessoas jurídicas de direito privado instituídas pelo poder público estadual ou municipal.

Por fim, os veículos da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, dos partidos políticos, inclusive suas fundações, e das entidades sindicais, instituições de educação ou assistência social sem fins lucrativos e dos templos religiosos.

Com informações da Sefaz-BA

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