Foram publicadas pela Secretaria da Educação (SEC), no Diário Oficial do Estado de 24/08, AQUI, as listas classificatórias para a concessão do benefício da licença-prêmio para fruição e convertidas em pecúnia. São contemplados professores do magistério público estadual dos ensinos Fundamental e Médio, conforme requerimentos protocolados pelos servidores no Portal RH Bahia.
Segundo a SEC, os interessados poderão interpor recurso entre os dias 26 e 30 de agosto. A Portaria 1.069/2024 estabelece que a análise dos procedimentos administrativos para concessão de licenças prêmios para fruição e para conversão em pecúnia observam os seguintes critérios: maior tempo de serviço no Estado; servidor(a) que esteja sem afastamento de suas atividades há, pelo menos, 2 (dois) anos, (esse afastamento não inclui aqueles decorrentes de férias e de licenças médicas, gestante, adotante, paternidade e atestados médicos); e que esteja em efetiva Regência. Além disso, é dada prioridade aos que não tenham sido beneficiados com a conversão da licença em pecúnia há, pelo menos, um ano.
Ainda de acordo com a SEC, neste segundo semestre, foi fixado o máximo de 2.100 vagas para conversão em pecúnia e 200 vagas para fruição. Na análise dos recursos, caso esgotados todos os critérios de desempate previstos no artigo 7° do decreto 8.573 de 01 de julho de 2003, será adotado como critério de desempate para o deferimento, o cômputo da maior idade entre os concorrentes, conforme previsto no artigo 6° da portaria Portaria 1.069/2024.
com informações da SEC
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