Uma nova forma de cobrança do ICMS na Bahia vai trazer maior competitividade para as empresas atacadistas baianas e menor custo tributário para as varejistas optantes do Simples Nacional. Desde 1º de janeiro está em vigor o decreto 22.452/2023, assinado pelo governador Jerônimo Rodrigues, que exclui do regime de substituição tributária os seguintes produtos: ração do tipo pet, aparelhos e lâminas de barbear, biscoitos e bolachas, waffles e wafers.
Segundo a Secretaria da Fazenda (Sefaz-BA), um efeito imediato é a redução do custo tributário nas operações realizadas por contribuintes baianos inscritos no Simples Nacional. Se estas empresas adquirirem os produtos do decreto, diretamente de atacadistas localizados na Bahia, pagarão a carga tributária reduzida aplicada ao Simples: 10,58%.
Com isso, o governo estadual busca melhorar a competitividade nas vendas do setor para o mercado varejista interno. Foi um pleito da Associação dos Agentes de Distribuição da Bahia (Asdab) e do Sindicato do Comércio Atacadista e Distribuidores de Gêneros Alimentícios do Estado (SindAtacado).
MAIS EMPREGOS
“O objetivo da mudança é adequar a legislação para tornar ainda mais fortes as empresas atacadistas, que têm grande importância econômica ao atender a todo o mercado baiano, levando uma grande variedade de mercadorias para todos os municípios do estado. As medidas deverão possibilitar a geração de mais empregos pelo setor”, explicou o governador Jerônimo Rodrigues.
De acordo com o secretário da Fazenda, Manoel Vitório, o ajuste foi necessário em função da dinâmica do mercado. “As modificações refletem os novos tempos e buscam dar mais solidez e musculatura para o segmento. A mudança também estabelece maior controle sobre a atuação das empresas do segmento atacadista na Bahia, o que também contribuirá para o fortalecimento do setor”, afirmou.
com informações da Sefaz-BA
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