Para regulamentar as apostas esportivas eletrônicas no Brasil, o presidente Lula (PT) publicou, no Diário Oficial da União (DOU) desta terça (25), a Medida Provisória nº 1.182, que regulamenta a exploração do chamado mercado de bets. A estimativa é de o Estado arrecadar cerca de R$ 12 bilhões a R$ 15 bilhões por ano com a medida. É o governo apostando alto!
Segundo o texto, a MP altera a Lei nº 13.756/2018, que dispõe sobre a exploração de loterias de aposta de quota fixa pela União. Até então a modalidade de exploração era exclusiva da União. Com a medida provisória, o termo “exclusivo” foi suprimido do texto legislativo.
A medida estabelece 18% de taxação para as empresas sobre a receita bruta, ou seja, a diferença entre o volume total de apostas/jogos realizados e o valor dos prêmios que são pagos. Deste montante, 10% vão para a Seguridade Social, 0,82% para educação básica, 2,55% para o Fundo Nacional de Segurança Pública, 1,63% para os clubes e atletas que tiverem seus nomes e símbolos ligados às apostas e 3% ao Ministério do Esporte.
PROIBIÇÕES
O texto traz algumas proibições, como não poderem participar das apostas agentes públicos de fiscalização do setor a nível federal; menores de 18 anos; pessoas com acesso a sistemas informatizados de loteria de apostas de quota fixa; pessoas que têm influência nos resultados dos jogos, como treinadores, árbitros e atletas; e inscritos nos cadastros nacionais de proteção ao crédito.
Cabe ao Ministério da Fazenda autorizar o funcionamento das apostas esportivas, “sem limite no número de outorgas, com possibilidade de comercialização em quaisquer canais de distribuição comercial, físicos e em meios virtuais”. Tanto empresas nacionais como estrangeiras devidamente estabelecidas no país poderão solicitar autorização.
A pasta fará a fiscalização, podendo solicitar informações técnicas, operacionais, econômico-financeiras e contábeis dos agentes regulados. As empresas deverão promover ações de conscientização para prevenir vícios. O Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (CONAR) poderá estabelecer restrições e diretrizes adicionais à regulamentação do Ministério.
com informações do Brasil de Fato
Compartilhe no WhatsApp
Comments