A decisão do ministro do STF, Luis Roberto Barroso, que suspendeu o pagamento do piso salarial da enfermagem será questionada judicialmente pelos conselhos Federal (Cofen) e Regionais de Enfermagem (Corens). Em nota publicada no domingo (4), as entidades criticaram a decisão judicial e afirmando que não havia embasamento para suspensão.
O ministro decidiu suspender os efeitos da Lei n. 14.434/2022, que instituiu o Piso Salarial da Enfermagem. A decisão cautelar atendeu o pedido de entidades empresariais do setor de saúde. Barroso coloca a condição de ser apresentado, em 60 dias, estudo do impacto orçamentário para a implementação do piso nos serviços de saúde, públicos e privados.
A decisão liminar considera “o risco de inviabilidade de implementação do Piso Salarial”. Porém, de acordo com os conselhos que representam a enfermagem, a decisão ocorreu sob o ponto de vista “puramente orçamentário e sob a falsa alegação unilateral da CNSaúde de que a eficácia da Lei põe em risco demissões e falta de leitos”.
ESTUDOS FEITOS
Os conselhos afirmam que os estudos de impactos orçamentários foram devidamente apresentados e debatidos com todos a União, Estados e Municípios, “de maneira plural e transparente junto ao Congresso Nacional”, havendo, ainda de acordo com os conselhos, uma análise técnica que considerou viável a aprovação do Piso Salarial e sua implementação no sistema de saúde público e privado, “obtendo assim a sanção presidencial para seu pleno vigor”.
“Portanto, o Sistema Cofen/Conselhos Regionais entende que essa decisão de suspensão é discutível por não haver qualquer indício mínimo de risco para o sistema de saúde. Ou seja, a decisão do Ministro atende a conveniência pura da classe empresarial, que não quer pagar valores justos aos serviços prestados pela Enfermagem”, disse a nota conjunta.
Na nota, os órgãos afirmaram que tomarão as providências para reverter a decisão junto ao Plenário do STF, pois “a eficácia do Piso é precedida de estudo de viabilidade orçamentária e de nenhum risco de demissões de profissionais ou risco de prejuízo ao sistema de saúde do País”.
“A Lei 14.434/2022 é um dispositivo constitucional que nos permitirá lutar para erradicar os salários historicamente miseráveis da categoria e estabelecer condição digna de vida e de trabalho para o maior contingente de profissionais de saúde do país – 2.710.421 trabalhadores. Confiamos na sensibilidade dos ministros do Supremo Tribunal Federal para solucionar de uma vez por todas esse terrível impasse, fazendo valer a lei na íntegra, a fim de devolver a paz e garantir um piso salarial digno aos nossos essenciais trabalhadores da Enfermagem”, diz o documento.
com informações do Coren
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