DestaquesGeral

Aplicativo é obrigado a registrar motorista e indenizá-lo em R$ 25 mil

0

O juiz Vitor Martins Pombo, da 46ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, reconheceu o vínculo empregatício entre um motorista e o aplicativo 99 Tecnologia. Ele condenou a empresa a indenizá-lo em R$ 25 mil, com base no seguinte entendimento: “para o contexto de uma relação de trabalho, podemos dizer que a autonomia é a capacidade de gerir o próprio trabalho, valendo-se de seus próprios meios, vontades, princípios e condições contratuais em geral.

Segundo o advogado do trabalhador, José Luiz Bispo, é um dos primeiros casos com trânsito em julgado que reconhece o vínculo empregatício nessa atividade. Além da indenização, a 99 terá que assinar a carteira de trabalho do motorista.

O magistrado apontou que o modus operandi do aplicativo é “arregimentar o trabalho de motoristas transferindo a ele os riscos da atividade, incluindo a disponibilidade de clientes, o preço, o fornecimento e manutenção do veículo, segurança etc., o que é expressamente vedado pelo art. 2º da CLT”.

A decisão diz ainda que a empresa não reconhece direitos trabalhistas reconhecidos, como férias, direito a limitação de jornada, proteção contra acidentes de trabalho, dentre outros. “Além dos prejuízos ao reclamante, prejudica, de forma ilícita, o correto funcionamento da economia, uma vez que, ao não garantir os direitos trabalhistas do autor e transferir a este os riscos da atividade econômica, compete em condições ilicitamente desvantajosas com outras empresas que atuam no mercado”, ponderou.

Com informações do Conjur

Compartilhe no WhatsApp

Famílias afetadas pelas chuvas em Itabuna ganham apoio da Prefeitura

Previous article

Ilhéus celebra um mês sem mortes por Covid-19

Next article

You may also like

Comments

Leave a reply

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *