O juiz Vitor Martins Pombo, da 46ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, reconheceu o vínculo empregatício entre um motorista e o aplicativo 99 Tecnologia. Ele condenou a empresa a indenizá-lo em R$ 25 mil, com base no seguinte entendimento: “para o contexto de uma relação de trabalho, podemos dizer que a autonomia é a capacidade de gerir o próprio trabalho, valendo-se de seus próprios meios, vontades, princípios e condições contratuais em geral.
Segundo o advogado do trabalhador, José Luiz Bispo, é um dos primeiros casos com trânsito em julgado que reconhece o vínculo empregatício nessa atividade. Além da indenização, a 99 terá que assinar a carteira de trabalho do motorista.
O magistrado apontou que o modus operandi do aplicativo é “arregimentar o trabalho de motoristas transferindo a ele os riscos da atividade, incluindo a disponibilidade de clientes, o preço, o fornecimento e manutenção do veículo, segurança etc., o que é expressamente vedado pelo art. 2º da CLT”.
A decisão diz ainda que a empresa não reconhece direitos trabalhistas reconhecidos, como férias, direito a limitação de jornada, proteção contra acidentes de trabalho, dentre outros. “Além dos prejuízos ao reclamante, prejudica, de forma ilícita, o correto funcionamento da economia, uma vez que, ao não garantir os direitos trabalhistas do autor e transferir a este os riscos da atividade econômica, compete em condições ilicitamente desvantajosas com outras empresas que atuam no mercado”, ponderou.
Com informações do Conjur
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