Terapia com alfacerliponase para lipofuscinose ceroide neural tipo 2 (CLN 2), implante intracerebroventricular de bomba de infusão de fármacos e aplicação de contraceptivo hormonal injetável. Esses são os procedimento inclusos na lista da Agência Nacional de Saúde (ANS) que entram na obrigatoriedade de cobertura dos planos de saúde. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta (23).
A CLN2 é uma doença raríssima de mutação genética, extremamente grave e com mortalidade precoce, devido à deficiência de tripeptidil-peptidase 1. No geral, afeta crianças entre 2 e 4 anos com evolução degenerativa irreversível.
O implante intracerebroventricular de bomba de infusão de fármacos é uma forma de aplicação de medicamentos, inclusive a própria alfacerliponase.
Já a aplicação de contraceptivo hormonal injetável entra como método anticoncepcional oficial que deve ser coberto pelos planos. Agora, entram também os medicamentos medroxiprogesterona + cipionato de estradiol e algestona acetofenida + enantato de estradiol.
DECISÃO JUDICIAL
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) havia decidido que o rol de procedimentos da ANS seria taxativo. Ou seja, a cobertura dos planos de saúde se restringe somente a procedimentos previstos em uma lista já definida.
Em contrapartida, o rol exemplificativo facilitaria cobrança a planos de saúde para técnicas novas ou procedimentos inovadores que surjam com a evolução da medicina. Assim, o rol taxativo dificulta cobrança sobre planos de saúde por tratamentos extras.
Antes, se um paciente precisasse de algum procedimento que não estava na lista, deveria recorrer à Justiça. No geral, magistrados entendiam que o rol era exemplificativo e dava ganho de causa ao recorrente.
com informações do Metrópoles
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