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Abono do PIS/Pasep ainda pode ser pedido por quem perdeu prazo

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Quem esqueceu de sacar o abono PIS/Pasep deste ano (o último prazo para sacar ano terminou dia 29/12), ainda tem chance de acessar o dinheiro a que tem direito. Por lei, os valores permanecem disponíveis por até cinco anos. Para isso, basta ingressar com recurso administrativo, que poderá ser protocolado a partir de 15 de fevereiro, que será processado pela Superintendência Regional do Trabalho de cada estado.

Mas, o trabalhador pode dar entrada no processo em qualquer posto de atendimento do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Todos os endereços encontram-se no portal. Há ainda a possibilidade de fazer o pedido por e-mail. Em todos os casos, o endereço é trabalho.UF@economia.gov.br, sendo que as letras UF (unidade federativa) devem ser substituídas pela sigla do estado em que o trabalhador reside.

O trabalhador tem ainda outros canais nos quais pode buscar auxílio para ingressar com o recurso para receber o auxílio PIS/Pasep referente ao ano-base 2020, que foi pago em 2022. É possível pedir o pagamento também de abonos com ano-base de cinco anos anteriores, caso não tenham sido sacados.

No aplicativo Carteira Digital de Trabalho e pelo telefone 153 (serviço Alô Trabalhador), você pode consultar se tem direito ao benefício em anos anteriores, qual o valor disponível e como ele deve ser pago. Os abonos do PIS e do Pasep são pagos a trabalhadores de setores privados e públicos, respectivamente. No caso do PIS, os pagamentos são processados pela Caixa Econômica Federal, e pelo Banco do Brasil em relação ao Pasep.

PARA TER DIREITO, DEVE:

* Estar cadastrado no programa PIS/Pasep ou no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) (data do primeiro emprego) há pelo menos cinco anos;

* Ter trabalhado para empregadores que contribuem para o PIS ou Pasep.

* Ter recebido até dois salários mínimos médios de remuneração mensal no período trabalhado.

* Ter exercido atividade remunerada durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração;

* Ter os dados corretamente informados pelo empregador (pessoa jurídica/governo) na Relação Anual de Informações Sociais (Rais) ou no eSocial do ano-base considerado para apuração.

NÃO TEM DIREITO

* Empregado (a) doméstico (a);

* Erabalhadores rurais empregados por pessoa física;

* Trabalhadores urbanos empregados por pessoa física;

* Trabalhadores empregados por pessoa física equiparada a jurídica.

com informações do Bahia de Valor

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