O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios rejeitou, neste domingo (16), uma ação absurda assinada pelo ex-promotor Wilson Issao Koressawa. Ele pedia a prisão do apresentador do Jornal Nacional, William Bonner, por incentivar a vacinação contra a Covid-19 em crianças e adolescentes.
Segundo o advogado, Bonner participa de uma suposta organização criminosa para falar sobre os impactos positivos da vacina no combate à pandemia. A informação é da coluna de Mônica Bergamo, na “Folha de S. Paulo”.
Sem noção e sem provas, Koressawa também acusou o apresentador de induzir pessoas ao suicídio, de causar epidemia e de “envenenar água potável, de uso comum ou particular, ou substância alimentícia ou medicinal destinada a consumo”. E pediu que Bonner fosse proibido de “incentivar a vacinação obrigatória de crianças e adolescentes e a exigência de passaporte sanitário”.
Responsável pela decisão, a juíza Gláucia Falsarella Pereira Foley classificou a ação como descabida e disse que se assemelha a panfletagem política ao reproduzir teorias conspiratórias sem qualquer lastro científico e jurídico.
DELÍRIOS
“O Poder Judiciário não pode afagar delírios negacionistas, reproduzidos pela conivência ativa —quando não incendiados — por parte das instituições, sejam elas públicas ou não”, enfatizou.
A juíza afirmou que decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) consagrou o entendimento de que o exercício da liberdade de imprensa assegura ao jornalista o direito de proferir críticas. “Para [o professor] Eugênio Bucci, aliás, mais do que direito do jornalista, a liberdade de informação é direito do cidadão e dever da imprensa”, citou.
Com informações da Revista Fórum
Compartilhe no WhatsApp
Comments