Com maioria formada, o Supremo Tribunal Federal (STF) deve fixar que as big techs (empresas da internet) tenham 60 dias para implementarem as medidas determinadas pelo tribunal que aumentaram a responsabilidade das plataformas pelo conteúdo que publicam.
A adoção de ações inclui medidas para reduzir riscos de ofensas a direitos fundamentais e combate a atos ilícitos, autorregulação e disponibilização de canais de atendimento específicos para pedidos de retirada de conteúdos.
O Supremo decidiu o prazo após analisar nove dos 12 recursos apresentados pelas plataformas e pelas entidades do setor de tecnologia que pedem esclarecimentos e ajustes na decisão do STF.
MARCO CIVIL DA INTERNET
No ano passado, o STF declarou parcialmente inconstitucional o artigo 19 do Marco Civil da Internet. O texto diz que “o provedor de aplicações de internet somente poderá ser responsabilizado civilmente por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros” se, após ordem judicial, “não tomar as providências” para retirar o conteúdo.
Os ministros do Supremo decidiram que o artigo não conferia proteção suficiente a direitos fundamentais e, por isso, deveria ser interpretado de forma que os provedores estejam sim sujeitos à responsabilização civil.
com informações do g1
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