Nesta quarta (8), a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara aprovou a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 291/13. Ela acaba com a aposentadoria compulsória para juízes como medida punitiva. O texto segue para uma comissão especial, antes de ir ao plenário.
Segundo a PEC, a decisão de remover o magistrado ou colocá-lo em disponibilidade cabe ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), algo que já acontece. A novidade está na suspensão podendo ser de até 90 dias e a disponibilidade, por até dois anos.
O texto estabelece que, ao fim do processo administrativo disciplinar, o Ministério Público deverá ser acionado para manifestar-se. Nesse caso, o magistrado deve ficar afastado das funções, com vencimentos proporcionais, até o trânsito em julgado da sentença.
Se a decisão for pelo arquivamento da representação ou se a ação judicial for julgada improcedente em decisão definitiva, o magistrado retorna às suas funções, com o pagamento da diferença das verbas remuneratórias e o cômputo para todos os fins do tempo de serviço.
com informações da Agência Câmara
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